Texto da Redação

PROJETO DE LEI66-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ENTIDADES PERTENCENTES AOS NARCÓTICOS ANÔNIMOS OU ENTIDADE CORRELATA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a divulgação em todos os postos de saúde, escolas da rede pública e repartições públicas municipais a relação de entidades pertencentes aos Narcóticos Anônimos ou entidade correlata no âmbito do Município.

Parágrafo único. O cumprimento do que determina o caput deste artigo será exposto sempre em local de fácil visualização, em cartazes medindo no mínimo 40x40cm, sendo que deverá estar bem visível com nome das instituições, endereço e dia de reunião.

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, se julgar necessário, terá o prazo máximo de sessenta dias para a adoção das medidas estipuladas nesta Lei e dentro dos padrões que atinjam o objetivo a ser alcançado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300066Protocolo000514
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/02/2021Despacho03/04/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/21/2021Data de Fim de Prazo10/26/2021
Data de Reunião10/25/2021Data da Publ.10/27/2021
Pág. do DCM da Publicação52Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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