Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 197/2022

PROJETO DE LEI nº 1.191/2022 que “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE OYO NA NIGÉRIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR REIMONT


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 7/2015

O projeto está em conformidade com os requisitos do Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “l”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no
caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301191 Protocolo009278
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE OYO NA NIGÉRIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 04/19/2022
    Despacho
04/25/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/27/2022 Data do Retorno05/02/2022
Número do Informativo197/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/03/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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