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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1844/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO”.
Autor: Vereador Ulisses Marins
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1844/2023, que “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO”, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei 120/1979.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, e 392; 44; 67, III da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1844/2023, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente