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PROJETO DE LEI360-A/2013
Dispõe sobre as restrições ao fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º É considerada área restritiva ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco, nas áreas públicas ou privadas, em recintos fechados ou ao ar livre, onde estejam instaladas as Academias da Terceira Idade – ATIS, no âmbito do Município.

Art. 2º Aviso indicativo da restrição estabelecida nesta Lei deverá ser afixado em local visível para os usuários e frequentadores das Academias da Terceira Idade.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300360 Protocolo004596
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2013 Despacho 08/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2021 Data do Recibo12/15/2021
Prazo Final01/06/2022 Data do Retorno01/06/2022


Observações:


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