Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 966/2021, QUE “CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO”.
Autora: VEREADORA VERONICA COSTA
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 966/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO” de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, c/c os arts. 320; 321; e 322, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 966/2021, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente