Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI855/2014
Determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As unidades municipais de educação deverão prover de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica, conforme disposto na Lei Federal nº 12.982, de 28 de maio de 2014.

Art. 2º O cardápio especial deverá ser elaborado com base em orientações médicas e nutricionais, e aos nutricionistas caberá a supervisão do uso dos alimentos nas unidades escolares.

Art. 3º O responsável pelo aluno deverá apresentar receituário, laudo ou declaração que comprove a restrição alimentar.

Art. 4º Deverão ser afixados cartazes em locais visíveis e de fácil acesso das unidades escolares divulgando esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20140300855 Protocolo008534
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2014 Despacho 06/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/11/2022 Data do Recibo05/11/2022
Prazo Final05/31/2022 Data do Retorno05/31/2022


Observações:


Atalho para outros documentos