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PROJETO DE LEI2824/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil com o objetivo de promover a segurança e reduzir o número de afogamentos de crianças no Município do Rio de Janeiro.


Art. 2º O Programa compreenderá as seguintes ações: 


I - incentivo à natação: oferta de aulas gratuitas ou subsidiadas de natação para crianças, apoio a projetos e iniciativas de natação infantil em comunidades carentes, realização de eventos e campanhas de incentivo à prática da natação como atividade recreativa e de segurança;

II - treinamento de primeiros socorros: capacitação de professores, monitores e profissionais, que atuem em locais frequentados por crianças no atendimento emergencial em casos de afogamento, oferta de cursos gratuitos ou subsidiados de primeiros socorros para a população em geral;

III - campanhas de conscientização: desenvolvimento e veiculação de campanhas educativas sobre os riscos do afogamento infantil, dirigidas a crianças, pais, responsáveis e profissionais atuantes em locais com presença de água, distribuição de materiais informativos impressos e digitais sobre prevenção ao afogamento;

IV - outras medidas preventivas: instalação de sinalização adequada em áreas de risco de afogamento, indicando proibições, restrições e orientações de segurança.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2024.


JUSTIFICATIVA

O afogamento é uma das principais causas de morte acidental entre crianças, especialmente em regiões com litoral extenso e acesso facilitado a piscinas e cursos d'água. No Rio de Janeiro, esse cenário se agrava devido à ampla oferta de praias,
lagoas e piscinas públicas e privadas.

Diante dessa realidade preocupante, a presente iniciativa propõe a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil. O Programa visa adotar medidas efetivas para promover a segurança das crianças e reduzir o número de
afogamentos no Município.

O Programa se baseia em um conjunto de ações, como o incentivo à prática da natação, o treinamento em primeiros socorros, a realização de campanhas educativas e a implementação de medidas preventivas em locais de risco. Destaca-se o foco na oferta de aulas de natação gratuitas ou subsidiadas para crianças, ampliando o acesso a essa atividade fundamental para a segurança aquática.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/21/2024Despacho 02/26/2024
Publicação 02/27/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 2041/2023, visto que o objeto normativo pretendido está contido na matéria já em tramitação.
.
Em 26/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO AFOGAMENTO INFANTIL PARA PROMOVER A SEGURANÇA E REDUZIR O NÚDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO AFOGAMENTO INFANTIL PARA PROMOVER A SEGURANÇA E REDUZIR O NÚMERO DE AFOGAMENTOS DE CRIANÇAS NO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240302824 => {A imprimir }
02/27/2024Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2041/202302/27/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2041/2023 => Desanexação de projeto05/16/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2824/2024 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno05/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/16/2024






   
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