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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 13/23, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1859/2023, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O CONJUNTO ARQUITETÔNICO COMPOSTO PELA CHÁCARA CONDE MODESTO LEAL – CCML E DO 1º INSTITUTO PASTEUR DO MUNDO, LOCALIZADOS EM LARANJEIRAS”, ao Projeto de Lei nº 1218/2022, de autoria do então Senhor Vereador Chico Alencar, que “TOMBA PROVISORIAMENTE POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL O PALACETE MODESTO LEAL, SITUADO NO BAIRRO DAS LARANJEIRAS"..
Em 18/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente
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