Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1656/2019
EMENTA:
ESTABELECE CONDIÇÕES EQUIVALENTES PARA VENDA E RETIRADA DE INGRESSOS NOS ESTÁDIOS |
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As gratuidades e ingressos com benefícios de meia-entrada para jogos e eventos nos estádios localizados no município deverão ter condições de retirada e venda equivalentes às dos ingressos normais.
Parágrafo único. Não poderá haver restrições maiores de dia, horário ou local de retirada nas gratuidades e ingressos de meia-entrada do que aquelas previstas para os ingressos normais.
Art. 2º As condições de igualdade na retirada e venda previstas nesta Lei não desobrigam a necessidade de apresentação de documentos que comprovem o direito à gratuidade, ao benefício da meia-entrada ou a outras condições especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2019.
Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)
JUSTIFICATIVA