Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 499|2019

PROJETO DE LEI nº 1.640/2019, que “INCLUI O DIA DE SÃO CRISTÓVÃO, PADROEIRO DO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010”.


AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

Lei n° 2.692/1998 (PL n° 247/1997) de autoria do Vereador Romualdo Boaventura, que “INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A FESTA DE SÃO CRISTÓVÃO, REALIZADA NO DIA 25 DE JULHO, NO BAIRRO DE PEDRA DE GUARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
A proposição atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2019.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20190301640 Protocolo008276
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DE SÃO CRISTÓVÃO, PADROEIRO DO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 12/06/2019
    Despacho
12/06/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/12/2019 Data do Retorno12/12/2019
Número do Informativo499 Ano do Informativo2019
Data da Publicação12/13/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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