Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1617/2019 que “PROÍBE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE ABASTECEREM COM GÁS NATURAL VEICULAR - GNV VEÍCULOS QUE NÃO APRESENTAREM O SELO GARANTIDOR PARA O SEU USO”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1617/2019, que “PROÍBE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DE ABASTECEREM COM GÁS NATURAL VEICULAR - GNV VEÍCULOS QUE NÃO APRESENTAREM O SELO GARANTIDOR PARA O SEU USO”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 67, II; e 70, VIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no no dia 02 de março de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1617/2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 02 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal