Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1630/2019 que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DO MAGNATAS FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1630/2019, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, O IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DO MAGNATAS FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, XXX e XXXI; 44, XIV; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de março de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1630/2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 02 de março de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal