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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social Ao PROJETO DE LEI Nº 1593/2019, que “ESTABELECE AOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS INSTITUÍREM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL.
Autor do Projeto: Vereador Dr. GILBERTO
Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1593/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto que “Estabelece aos hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados á humanização do luto materno e parental”.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição visa a estabelecer aos hospitais públicos e privados, procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental, além de protocolos visando à formação, autocuidado e à atualização dos profissionais de saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde, os procedimentos adotados pelos profissionais de saúde no momento em que a mãe está diante do filho n atimorto poderão interferir no processo de luto de forma positiva ou negativa. O processo de luto parental é parte integrante do processo de luto familiar, afetando todos os outros subsistemas e sendo afetados por ele. O luto parental por si só já é um fator de risco para o desenvolvimento de um luto complicado (Caselatto, 2002, citado por Silva, 2009. A ameaça básica que paira sobre a função parental pode geral consequências drásticas, como inabilidade provisória ou permanente para o exercício dessa função, ou ainda, um isolamento social irrestrito e de duração indeterminada. Sob a perspectiva parental, não existe uma idade menos traumática para a morte de um filho e estudos da área trazem que sentimentos como frustração, decepção, revolta,tristeza, culpa (Santos, Rosemberg & Buralli, 2004), o que muitas vezes provoca a saída do mercado do trabalho dos envolvidos, além de necessitarem de serviço de saúde, inchando ainda mais o Sistema de Saúde.
Isto posto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1593/2019.
Ambiente Virtual, 22 de março de 2021.
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 22 de março de 2021, em ambiente virtual, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1593/2019 de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Ambiente Virtual, 22 de março de 2021.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente Vogal