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Distribuição


Ementa da Proposição

ESTABELECE AOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS INSTITUÍREM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social Ao PROJETO DE LEI Nº 1593/2019, que “ESTABELECE AOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS INSTITUÍREM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL.

  Autor do Projeto: Vereador Dr. GILBERTO 


   Relator: Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM


                (FAVORÁVEL)


 I – RELATÓRIO
 
         Trata-se do Projeto de Lei nº 1593/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto que “Estabelece aos hospitais públicos e privados instituírem procedimentos relacionados á humanização do luto materno e parental”.
 
 
II – VOTO DO RELATOR
 
           A presente Proposição visa a estabelecer aos hospitais públicos e privados, procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental, além de protocolos visando à formação, autocuidado e à atualização dos profissionais de saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde, os procedimentos adotados pelos profissionais de saúde no momento em que a mãe está diante do filho n atimorto poderão interferir no processo de luto de forma positiva ou negativa. O processo de luto parental é parte integrante do processo de luto familiar, afetando todos os outros subsistemas e sendo afetados por ele. O luto parental por si só já é um fator de risco para o desenvolvimento de um luto complicado (Caselatto, 2002, citado por Silva, 2009. A ameaça básica que paira sobre a função parental pode geral consequências drásticas, como inabilidade provisória ou permanente para o exercício dessa função, ou ainda, um isolamento social irrestrito e de duração indeterminada. Sob a perspectiva parental, não existe uma idade menos traumática para a morte de um filho e estudos da área trazem que sentimentos como frustração, decepção, revolta,tristeza, culpa (Santos, Rosemberg & Buralli, 2004), o que muitas vezes provoca a saída do mercado do trabalho dos envolvidos, além de necessitarem de serviço de saúde, inchando ainda mais o Sistema de Saúde.
Isto posto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1593/2019.
 




Ambiente Virtual,  22 de março de 2021.

Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Relator
 
III – CONCLUSÃO
 
          A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 22 de março de  2021, em ambiente virtual, aprovou  o parecer do Relator, Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim, FAVORÁVEL  ao Projeto de Lei nº 1593/2019 de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

 

Ambiente Virtual, 22 de março de 2021.


 
Vereador  PAULO PINHEIRO
Presidente
 
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM                         Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente                                                    Vogal
 


Informações Básicas
Código20190301593Protocolo007371
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/29/2019Despacho10/31/2019

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 17/12/2019 a 16/02/2020.
Data de Início Prazo 02/21/2020Data de Fim Prazo 03/06/2020

ComissãoComissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 03/22/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/30/2021Pág. do DCM da Publicação 75
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 3ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/20/2021Pág. do DCM da Publicação 68



Observações:


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