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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1605/2019 que “INSTITUI O PROGRAMA ORQUESTRA NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA )
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1605/2019 que “INSTITUI O PROGRAMA ORQUESTRA NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V; 44; 67, III ;69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição dos Estudos Técnicos nº05/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0052016.pdf
No entanto carece de Emenda Supressiva para sanar vício de iniciativa da Proposição ora analisada.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1605/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Projeto de Lei nº1605/2019
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprimir o Art.5º do Projeto de Lei nº1605/2019.
Sala da Comissão, 09 de dezembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal