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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1585/2019, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DO CORREDOR ESPORTIVO DO ENTORNO DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO (MARACANÃ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1585/2019, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DO CORREDOR ESPORTIVO DO ENTORNO DO ESTÁDIO JORNALISTA MÁRIO FILHO (MARACANÃ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I, XIII alínea d, XVIII alínea d, XXIV e XXVIII; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1585/2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal