INSTITUI A INCLUSÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, NO CURRÍCULO ESCOLAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ROCAL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
EmendaNº1
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o Art. 2º do Projeto de Lei acima, da seguinte forma:
Art. 2º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no art. 2º, deverão ser promovidos cursos de formação para:
I- o ensino e uso de LIBRAS
II- a tradução e a interpretação de LIBRAS para Língua Portuguesa; e
III- o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301453
Autor do Projeto
VEREADOR ZICO
Protocolo
005042
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
10/21/2019
Despacho
10/21/2019
Publicação
11/01/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
86/87
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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