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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 1553/2019, QUE “PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TERAPIA HORMONAL E CIRURGIA DE RESIGNAÇÃO SEXUAL, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor do Projeto: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator: Vereador PAULO PINHEIRO
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1553/2019, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que veda a realização de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual – e não “resignação”, como consta da ementa do projeto – no âmbito do Município do Rio de Janeiro, segundo determinada faixa etária.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria, por óbvio, não trata de uma questão local, específica e passível de regulação pelo legislador municipal. É um tema amplo, que só pode ser tratado por legislação nacional. E já o é, como revela o próprio autor do projeto em tela, ao mencionar a Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde. A matéria já é regulada pela instância competente e não há que se falar que, segundo a justificativa do Projeto, vai se “evitar que em crianças e adolescentes sejam imputados processo transformadores que ao fim se tornam irreversíveis e angustiantes para essas pessoas”. Isso simplesmente não existe, razão pela qual opino contrariamente à proposição.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.
Vereador PAULO PINHEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 16 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Paulo Pinheiro, CONTRÁRIO, ao Projeto de Lei nº 1553/2019, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, com voto em separado FAVORÁVEL, do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2021.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vogal
VOTO EM SEPARADO DO VEREADOR Dr. ROGÉRIO AMORIM AO PROJETO DE LEI Nº 1553/2019, DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(FAVORÁVEL)
Em que pese os argumentos apresentados pelo eminente relator, opino FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 1553/2019, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente