Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 415/2019

PROJETO DE LEI nº 1.553/2019, que “PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TERAPIA HORMONAL E CIRURGIA DE RESIGNAÇÃO SEXUAL, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

PL nº 735/2018, de autoria do Vereador Fernando William, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OBSERVATÓRIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA”.
Lei nº 4.774/2008, (Projeto de Lei nº 1.204/2007), de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS AO COMBATE DE TODA E QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto ao § 2º do art. 1º da proposição, cabe observar o disposto no art. 10, I, “a”, da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts.351 e 352, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Portaria do Ministério da Saúde nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que “Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Resolução nº 1.955, de 3 de setembro de 2010, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que “Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652 de 2002”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301553 Protocolo006784
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TERAPIA HORMONAL E CIRURGIA DE RESIGNAÇÃO SEXUAL, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 10/03/2019
    Despacho
10/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/14/2019 Data do Retorno10/16/2019
Número do Informativo415 Ano do Informativo2019
Data da Publicação10/17/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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