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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1527/2019 que “INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JITSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1527/2019, que “INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JITSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXVIII; 44; 67, III; 69; 332, §1º; 383, II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1527/2019, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente