Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1563/2019
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE TOURETTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrada na semana do mês de junho que contiver o dia 7 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de outubro de 2019.
VEREADOR CESAR MAIA
Líder do Bloco Independente por um Rio Melhor
JUSTIFICATIVA