;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1517/2019 que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1517/2019 que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise, atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de emenda modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº5/2010, desta Comissão de Justiça e Redação.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1517/2019, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho

Vice-Presidente











Projeto de Lei nº1517/2019

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Redija-se o art.1º da Proposição acima da seguinte maneira:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Sala da Comissão, 21 de outubro de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho

Vice-Presidente












Informações Básicas
Código20190301517Protocolo006293
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/17/2019Despacho09/17/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/07/2019Data de Fim Prazo 10/21/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/07/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/21/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/04/2019Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/30/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/11/2019Pág. do DCM da Publicação 115



Observações:


Atalho para outros documentos