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PROJETO DE LEI1640/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

Primogênito do rei de Canaã, nascido no século III, Ofero Relicto atualmente é conhecido como São Cristóvão pela Igreja Católica, mas também é adorado por outras religiões. Em meio à busca por servir o mais poderoso e destemido rei, ao crescer, já desiludido, conheceu um eremita que o batizou, educou na fé cristã e desde então passou a ajudar, das mais variadas formas, a todos que podia. Por ser alto e forte, notabilizou-se por ajudar as pessoas a atravessar um rio. Uma das pessoas ajudadas sem saber quem era foi Jesus Cristo. Em uma das mais emocionantes passagens bíblicas, São Cristóvão, antes Ofero, carregou em suas costas o Menino Jesus. Enquanto carregava Jesus, São Cristóvão percebeu que quanto mais ele andava, mais pesado o Menino ficava. Durante a travessia, o Menino dizia que o peso aumentava porque levava nos ombros o peso do mundo. Descrente, ao chegar à outra margem, Ofero disse que o menino não era mais pesado que o mundo. Contrariando o bom homem, Jesus disse: "Tu levastes sobre os ombros mais do que o mundo todo, levaste o seu Criador! Eu sou o Jesus que tu serves!".A partir de então, passou a ser chamado "Cristóvão", o condutor de Cristo. São Cristóvão é um dos mais populares Santos da Igreja Católica no Brasil e, por sua história, é considerado o protetor dos motoristas e viajantes.
A relevância de São Cristóvão para o bairro é imensurável a partir da fundação da Igreja Matriz de São Cristóvão, que trouxe desenvolvimento e povoamento ao bairro, que já foi considerado no tempo império um dos mais importantes do Brasil. Tornar São Cristovão padroeiro do bairro de São Cristóvão é reconhecer tamanha relevância religiosa deste Santo. Portanto, pela sua relevância histórica para o bairro e conexão inter-religiosa, submeto a presente Proposição à apreciação dos meus pares.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


(...)
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

Atalho para outros documentos





Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/06/2019Despacho 12/06/2019
Publicação 12/11/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 65 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº499/201912/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1640/2019 => Encerrada04/29/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1640/2019 => Aprovado (a) (s)04/29/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1640/2019 => Encerrada05/06/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1640/2019 => Aprovado (a) (s)05/06/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/12/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301640 => Lei 6924/202106/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/02/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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