Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 383|2019
PROJETO DE LEI nº 1520/2019, que “Institui no Município ações que promovam a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e dá outras providências”.
AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos:
Lei Municipal 2519/1996 de autoria do vereador Henrique Pinto que “Determina a realização do censo municipal da criança e do adolescente portador de deficiência, e dá outras providências.”. Oriunda do PL 1178/1995.
Lei Municipal 5389/2012 de autoria da vereadora Tânia Bastos que “Dispõe sobre a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.”. Oriunda do PL 900/2011.
Lei Municipal 5554/2013 de autoria da vereadora Teresa Bergher que “Estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.”. Oriunda do PL 552/2010.
Lei Municipal 5573/2013 de autoria do vereador Paulo Messina que “Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do autismo nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Municipais e dá outras providências.”. Oriunda do PL 1090/2011.
Lei Municipal 5749/2014 de autoria da vereadora Tânia Bastos que “Institui no Município programas e diretrizes que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.”. Oriunda do PL 297/2013.
Lei Municipal 5917/2015 de autoria da vereadora Tânia Bastos que “Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária, e dá outras providências.”. Oriunda do PL 899/2014.
Lei Municipal 6101/2016 de autoria da vereadora Tânia Bastos que “Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.”. Oriunda do PL 1517/2015.
Lei Municipal 6432/2018 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para alunos com deficiência e altas habilidades/superdotação da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”. Oriunda do PL 593/2017.
1.2 PROMULGADAS
Lei Municipal 1607/1990 de autoria do vereador Túlio Simões que “Dispõe sobre o Programa de Ação Social do Município no atendimento às Pessoas Portadoras de Deficiências e Cria a Fundação Municipal de Apoio à Educação e Sociabilização do Deficiente.”. Oriunda do PL 412/1989, vetada totalmente pelo Prefeito e promulgada por esta Câmara Municipal.
Lei Municipal 4709/2007 de autoria do vereador Márcio Pacheco que “Reconhece a pessoa com autismo como portadora de deficiência, para fins da fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.”. Oriunda do PL 903/2006, vetada totalmente pelo Prefeito e promulgada por esta Câmara Municipal.
Lei Municipal 6449/2019 de autoria da vereadora Luciana Novaes que “Dispõe sobre a disponibilização de atendimento psicológico ao responsável, atendente pessoal e familiar de pessoa com deficiência e dá outras providências.”. Oriunda do PL 783/2018, promulgada por sanção tácita.
1.3 EM TRAMITAÇÃO
PL 1105/2018 de autoria do vereador Junior da Lucinha que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, na rede pública de saúde e educação do município, da realização de exames, avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do autismo e dá outras providências.”.
PL 1147/2019 de autoria da vereadora Tânia Bastos que “Dispõe sobre a conscientização sobre a Síndrome de Asperger.”.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente:
1.4 SANCIONADA
Lei Municipal 6610/2019 de autoria do vereador Alexandre Isquierdo que “Altera o nome do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF-Rio, transforma-o em deliberativo com composição tripartite, revoga a Lei nº 4.729, de 2007, e dá outras providências.”. Oriunda do PL 773/2018.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Verificar a redação do art. 1° da proposição, pois apesar dele dispor que a lei “institui ações... e estabelece diretrizes”, a lei traz apenas ações, não mencionando quaisquer diretrizes gerais para a consecução das mencionadas ações.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVI, da Lei Orgânica do Município e está em consonância com o art. 363 do mesmo diploma legal.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.
Lei Federal nº 13.146/2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 1° de outubro de 2019.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2