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PROJETO DE LEI1527/2019
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

Art. 2° O ensino do Jiu-Jitsu como atividade extracurricular poderá ser ofertado pelas unidades de ensino aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A atividade extracurricular prevista no art. 1º desta Lei poderá ser oferecida às crianças e adolescentes que residam em comunidade próxima à unidade de ensino.

Art. 3º As unidades da Rede Municipal de Ensino e os órgãos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, confederações, federações, associações ou outras entidades ligadas ao esporte nos termos desta Lei.

Art. 4º As unidades da Rede Municipal de Ensino poderão disponibilizar cartilhas, folders, exposições, entre outros meios didáticos e pedagógicos para a melhor disseminação do tema.

Art. 5°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, em 18 de setembro de 2019.


Vereador
Welington Dias
Líder do PRTB


JUSTIFICATIVA

O Jiu-Jitsu brasileiro ou Brazilian Jiu-Jitsu como é conhecido mundialmente é uma arte marcial de raiz japonesa, sendo difundida no Brasil pela família Gracie, sendo na década de 90 o momento em que a modalidade esportiva teve seu momento de popularidade emergente em nosso país.
A cultura japonesa é referência no que tange à disciplina, pois eles preservam os princípios do “Bushidô”, que é o “caminho do guerreiro”, um código de conduta e modo de vida para o “Samurai japonês feudal”, que salienta: Honestidade, coragem, compaixão, respeito, honestidade, honra e lealdade. Tais princípios uma vez inseridos na vida das crianças e adolescentes terão uma contribuição salutar em suas formações. Além dos benefícios físicos e mentais que à prática do esporte proporciona, o presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer o JIU-JITSU como ferramenta de educação e formação cujo ensino a ser empregado na rede pública de ensino através de parcerias agregará valor ao processo de aprendizagem de nossas crianças.
A prática esportiva nas escolas é uma importante aliada no desenvolvimento integral dos alunos, em razão dos diversos benefícios que poderão ser alcançados, como a sociabilidade, o respeito à hierarquia, a motivação, a diminuição na evasão escolar entre tantos outros.
Em diversas matérias disponíveis no site do Ministério da Educação, podemos verificar os casos de sucesso em outros municípios, e os benefícios que a prática esportiva causa na vida das nossas crianças e jovens:
Na visão de Selma Cristina Dionísia, que dirige a escola há dez anos, a prática esportiva como instrumento educacional visa ao desenvolvimento integral dos alunos. “Implantamos o esporte na escola para atrair o estudante na busca da aprendizagem e para que realmente possamos desenvolver o aluno plenamente”, diz. Bem recebido pela comunidade, o projeto esportivo desenvolvido na escola Anísio Teixeira tem participação de estudantes de outras instituições de ensino”. *
*Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/222-537011943/20695-em-rondonia-modalidades-sao-um-estimulo-a-aprendizagem)

““O esporte ajuda na interação e na sociabilidade entre os alunos e permite que conheçam e respeitem as diferenças e aprendam a importância do trabalho em equipe”, salienta a pedagoga Maria Lúcia Deluque Altenhofen, que dirige a escola há seis anos. “Os benefícios são físicos e psicológicos. Além de fortalecer ossos e músculos, a prática de esportes ajuda na concentração e na coordenação motora”.*
*Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/211-218175739/20724-estudantes-de-sc-aprendem-a-identificar-e-respeitar-diferencas

“Segundo Abdala, que tem doutorado em educação, as atividades esportivas também ajudam a desenvolver o espírito de cooperação e a disciplina, incentivam o trabalho coletivo e ampliam a noção de igualdade socioeconômica. “Na quadra, não há desigualdades entre os alunos”, ressalta”.*
*Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/222-537011943/20699-no-rs-novas-modalidades-dao-mais-motivacao-aos-estudantes
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/18/2019Despacho 09/25/2019
Publicação 10/03/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 25/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JITSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE EINSTITUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR O ENSINO DO JIU-JITSU, A SER DISSEMINADO E PRATICADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO => 20190301527 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Esportes e Lazer Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/03/2019Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº385/201910/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADORA THAIS FERREIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1527/2019 => Encerrada04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1527/2019 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1527/2019 => Encerrada04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1527/2019 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2021Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/25/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301527 => Lei 6910/202105/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/25/2021






   
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