Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1517/2019
EMENTA:
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
. Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de setembro de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS
REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA