Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 369/2019-PL


PROJETO DE LEI nº 1.504/2019, que “Declara a Comunidade da Indiana, localizada no bairro da Tijuca, como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização fundiária”

AUTORIA: VEREADOR REIMONT


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente:


Projeto de Lei nº 1.867/2016, que “Declara como área de especial interesse social – AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, da Rua Alves Câmara, Bairro Tijuca - Área de Planejamento 2.”, de autoria do Vereador Leonel Brizola Neto.

Lei nº 2.120 de 19 de janeiro de 1994, que “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas inscritos no núcleo de regularização, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 413/1993 – Mensagem nº 82/1993).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição atende à mencionada Lei Complementar, exceto:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII e XXIX, em consonância com os arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440, 452, § 1º da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso XIV do art. 44, da mesma Lei Orgânica.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição atende aos requisitos da referida Lei Municipal.


8. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Sobre o tema, há. nesta Consultoria, os seguintes Estudos Técnicos:
“Da favela à AEIS - as mudanças de paradigma.” – Disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf. Acesso em: 23set. 2019.
- “Análise da produção legislativa da AEIS” – Disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf. Acesso em: 23set. 2019.


9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: art. 182;
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial: art. 4º, V, “f”;
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em especial: art. 18;
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, em especial: arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.



THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301504 Protocolo005958
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA A COMUNIDADE DA INDIANA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Datas
Entrada 09/05/2019
    Despacho
09/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/17/2019 Data do Retorno09/24/2019
Número do Informativo369 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/25/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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