Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 295 | 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.429/2019, que “Institui o Sistema Municipal de Prevenção de Incêndio e Situações de Risco Iminente, nas instituições de ensino do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

AUTORIA: Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Zico

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e proposições similares ou correlatas à presente:

Projeto de Lei Complementar nº 25/2013, de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 671/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O PROGRAMA PAZ NA ESCOLA”;

Projeto de Lei Complementar nº 81/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 91/2018), que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE UMA BRIGADA PROFISSIONAL, COMPOSTA POR BOMBEIROS CIVIS, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Projeto de Lei nº 997/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO”;

Projeto de Lei nº 1.200/2019, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA DO TIPO BOTÃO DE PÂNICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 1.208/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;

Projeto de Lei nº 1.256/2019, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE EVACUAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 2.755/1999 (PL nº 773/1998), de autoria dos Vereadores Paulo Cerri e Rogéria Bolsonaro, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRUPOS DE APOIO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS – GAEP, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;

Lei nº 6.586/2019 (PL nº 796/2018), de autoria do Vereador Cesar Maia, que “CRIA O ÍNDICE DE SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;

Lei nº 6.609/2019 (PL nº 1.103/2018), de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE AULAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DURANTE SITUAÇÕES DE CONFLITOS, EM REGIÕES DE ESCOLAS E QUE GEREM RISCOS À INTEGRIDADE DE ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS”.

Lei nº 4.297/2006 (Projeto de Lei nº 137/2005), de autoria do Vereador Fernando Gusmão, que “CRIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES”, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro conforme os autos do processo nº 0032687-21.2006.8.19.0000, com trânsito em julgado.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXXIII e XLIII, em consonância com o arts. 177, XIV, e 321, VII, “g”, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMA ESPECÍFICA

Decreto do Interventor na Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que “Regulamenta o Decreto-Lei nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20190301429 Protocolo004302
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E SITUAÇÕES DE RISCO IMINENTE, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/01/2019
    Despacho
08/02/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/22/2019 Data do Retorno08/28/2019
Número do Informativo295 Ano do Informativo2019
Data da Publicação08/29/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos