Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 279 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1412/2019, que “Acrescenta dispositivos na Lei nº691, de 1984”.

AUTORIA: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Jorge Felippe


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ou correlatos ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo art. 30, IV, ‘c’, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 44, V, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA


A matéria tratada pela proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Atentar que, como se trata de renúncia de receita, deve ser observado o que dispõe o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), precipuamente quanto ao impacto nas metas de resultados fiscais estabelecidas na recentemente aprovada Lei nº 6.623, de 22/07/2019, que dispôs sobre as diretrizes orçamentárias.

Atentar que a concessão de benefícios fiscais para clubes sociais com discriminação de origem (somente portuguesa) e de localização (somente algumas áreas da Cidade) pode configurar afronta à garantia constitucional contra tratamento desigual de contribuintes que se encontrem em situação equivalente (CF art. 150, II).


Esta é a Informação que nos compete prestar.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019.

MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20190301412 Protocolo004745
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 691, DE 1984

Datas
Entrada 08/07/2019
    Despacho
08/08/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/15/2019 Data do Retorno08/19/2019
Número do Informativo279 Ano do Informativo2019
Data da Publicação08/20/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMarcio Gomes RibeiroResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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