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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1368/2019, que “OBRIGA HOSPITAIS E MATERNIDADES ASSISTÊNCIA ÀS PARTURIENTES EM QUE SEJA CONSTATADO QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA CRÔNICA QUE EXIJA TRATAMENTO ESPECIAL EM SEUS FILHOS RECÉM-NASCIDOS”.
Autor: Vereador MARCELO ARAR
Relatora: Vereadora LUCIANA NOVAES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚1368/2019, que “OBRIGA HOSPITAIS E MATERNIDADES ASSISTÊNCIA ÀS PARTURIENTES EM QUE SEJA CONSTATADO QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA CRÔNICA QUE EXIJA TRATAMENTO ESPECIAL EM SEUS FILHOS RECÉM-NASCIDOS”, de autoria do Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto apresentado pelo nobre Vereador tem grande importância para as pessoas com deficiência deste município, pois visa garantir o direito à saúde, que está disposto nos artigos 18 e seguintes da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), além disso, tal projeto visa orientar as famílias de como buscar tratamento para as crianças recém-nascidas com alguma deficiência. Iniciativa de grande importância e fácil implementação.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1368/2019.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.
Vereadora Luciana Novaes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 23 de setembro de 2019, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1368/2019, de autoria do Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2019.
Vereadora Luciana Novaes
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Zico Bacana
Vogal