Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei Nºº 1368/2019, que “OBRIGA HOSPITAIS E MATERNIDADES ASSISTÊNCIA ÀS PARTURIENTES EM QUE SEJA CONSTATADO QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA OU PATOLOGIA CRÔNICA QUE EXIJA TRATAMENTO ESPECIAL EM SEUS FILHOS RECÉM-NASCIDOS”.
Autor do Projeto: Vereador MARCELO ARAR
Relator: Vereador Dr. JORGE MANAIA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1368/2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “Obriga hospitais e maternidades assistência às parturientes em que seja constatado qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que exija tratamento especial em seus filhos recém-nascidos”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto em tela visa a tornar obrigatório a hospitais e maternidades que prestem a devida assistência à parturientes em cujos filhos seja constatado qualquer tipo de patologia ou deficiência que exija tratamento especial, informando à parturiente sobre a deficiência ou patologia, orientações sobre procedimentos e cuidados especiais com o recém-nascido, além de fornecerem a listagem de instituições especializadas na assistência à pessoa com deficiência ou patologia específica, pública ou privada. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde e o bem-estar social de nossos munícipes. Portanto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1368/2019.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 16 de setembro de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei no 1368/2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal