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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1358/2019 que “DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROFESSORES I DE EDUCAÇÃO FÍSICA INTERESSADOS EM ATUAR NOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1358/2019 que “DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROFESSORES I DE EDUCAÇÃO FÍSICA INTERESSADOS EM ATUAR NOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, IV, “e” e “g”; 44; 69; 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Supressiva, para sanar vício de iniciativa da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
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Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1358/2019, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 1358/2019
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art.6º do Projeto de Lei acima.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal