Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Assuntos Urbanos; Comissão dos Direitos dos Animais; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática; Comissão de Turismo; Comissão de Educação; Comissão de Esportes e Lazer; Comissão de Proteção e Defesa Civil; Comissão de Trabalho e Emprego e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1345/2019, QUE “CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO”. E da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Assuntos Urbanos; Comissão dos Direitos dos Animais e Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática AO PROJETO DE LEI Nº 1345/2019, QUE “CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO”.
Autores do Projeto: VEREADOR RENATO CINCO E VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Autores do Substitutivo n° 1: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES E VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre O PROJETO DE LEI Nº 1345/2019, QUE “CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO, de autoria do Vereador Renato Cinco e do Vereador Prof. Célio Lupparelli E AO SEU SUBSTITUTIVO Nº1 de autoria dos Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes e Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44 e 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito as propostas apresentadas visam proteger e preservar a Floresta do Camboatá, que possui grande relevância para a manutenção da viabilidade genética de populações de animais e plantas nativas nas áreas naturais do município do Rio de Janeiro. A proteção desta área, com a criação de uma unidade de conservação de proteção integral, com sua integração ao Mosaico Carioca de Áreas Protegidas, deve ser prioridade máxima na política ambiental e urbanística da Cidade. Como um dos últimos remanescentes da Floresta Ombrófila de Terras Baixas no Rio de Janeiro, provavelmente o mais relevante deles, a Floresta do Camboatá foi incluída entre as áreas de ‘importância biológica extremamente alta’, assim declaradas pela Portaria MMA nº 463, de 18 de dezembro de 2018. A Floresta do Camboatá faz parte do polígono ‘MA 122’. Desta forma, a partir das informações acima e do conhecimento atual sobre a área da Floresta do Camboatá, justifica-se a criação de unidade de conservação do grupo de proteção integral, sendo a categoria de Refúgio de Vida Silvestre a mais adequada, em função do previsto no Artigo 13 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, que define que o objetivo das unidades desta categoria é “proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória”.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Assuntos Urbanos; Comissão dos Direitos dos Animais; Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática; Comissão de Turismo; Comissão de Educação; Comissão de Esportes e Lazer; Comissão de Defesa Civil; Comissão de Trabalho e Emprego e Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao substitutivo nº1, ao Projeto de Lei nº 1345/2019, de autoria dos Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes e Vereador Dr. Carlos Eduardo e, no mesmo sentido, a Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Assuntos Urbanos; Comissão dos Direitos dos Animais e Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 1345/2019, QUE “CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO de autoria dos Vereadores Renato Cinco e Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Zico
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSAO DE DIREITOS DOS ANIMAIS
Vereadora Vera Lins Vereador Dr. Marcos Paulo
Vice-presidente Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador William Siri
Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
Vereador Felipe Michel
Presidente
Vereador Zico Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente
Vereador Elisseu kessler Vereador Zico
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador William Siri
Presidente
Vereador Jorge Felippe
Vice-presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal