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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1345/2019, que “CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO”.
Autores: VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se Projeto de Lei nº 1345/2019, que “CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO” de autoria dos Senhores VEREADORES RENATO CINCO E PROF. CÉLIO LUPPARELLI.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos arts 30, I e 44 (caput), todos da Lei Orgânica do Município.
A iniciativa para legislar sobre a matéria está prevista no art. 69, contudo, com a finalidade de sua adequação apresentamos as emendas em anexo.
Em relação à espécie normativa o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 1345/2019, de autoria dos Senhores Vereadores RENATO CINCO E PROF. CÉLIO LUPPARELLI.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |
Projeto de Lei nº 1345/2019
Emenda Modificativa nº 1
Modifique o art. 2º do Projeto de Lei nº 1345/2019, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 2º O REVIS da Floresta do Camboatá está descrito, por coordenadas Universal Transversal Mercarto - UTM, no Anexo I e representado no mapa do Anexo II desta Lei."
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Emenda Modificativa nº 2
Modifique o art. 3º do Projeto de Lei nº 1345/2019, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 3° São objetivos do REVIS da Floresta do Camboatá:"
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Emenda Supressiva nº 3
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 1345/2019.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal