Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1361/2019
EMENTA:
INCLUI O DIA DA FEIRA LIVRE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia da Feira Livre, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2019.
Vereador RENATO MOURA
JUSTIFICATIVA