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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1320/2019 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO PRESTAR INFORMAÇÕES REFERENTES A ENCOSTAS, REDES DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE DE ENGENHARIA”.
Autor: Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Renato Cinco, Babá, Leonel Brizola, Tarcísio Motta.
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1320/2019, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO PRESTAR INFORMAÇÕES REFERENTES A ENCOSTAS, REDES DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE DE ENGENHARIA”, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Renato Cinco, Babá, Leonel Brizola, Tarcísio Motta.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1320/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Renato Cinco, Babá, Leonel Brizola, Tarcísio Motta.
Sala da Comissão, 02 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal