Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 1314/2019 que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Leonel Brizola
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1314/2019 que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR” de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade dos clubes de futebol que possuem sede no Município do Rio de Janeiro a realizarem a matrícula das crianças e adolescentes a eles vinculados, e garantir a frequência e o aproveitamento escolar dos mesmos.
Parecer FAVORÁVEL à Proposição em análise.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Leonel Brizola
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Leonel Brizola, ao Projeto de Lei nº 1314/2019, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Leonel Brizola
Presidente |
Vereador Professor Adalmir
Vice-Presidente | Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal |