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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1314/2019 que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1314/2019, que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 320; 44; 69 e 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1314/2019, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal