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PROJETO DE LEI1345/2019
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre - REVIS da Floresta do Camboatá.

Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá está descrito, por coordenadas Universal Transversal Mercarto - UTM, no Anexo I e representado no mapa do Anexo II desta Lei.

Art. 3° São objetivos do Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá:

I – preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora;

II – preservar e recuperar a qualidade da água dos mananciais;

III – preservar e recuperar a cobertura vegetal existente;

IV – garantir a sobrevivência e o curso natural da evolução da população de árvores nativas que ocorre no local, entre outras.

Art. 4° Dentro de cento e vinte dias contados da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo aprovará o Plano de Manejo Integrado do Camboatá, que incluirá o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá e demais unidades de conservação que existam na região.

§ 1° As instituições científicas, as associações da sociedade civil e o CONSEMAC - Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro poderão acompanhar a elaboração do Plano de Manejo Integrado do Camboatá.

§ 2° O Poder Executivo apresentará o anteprojeto do Plano de Manejo Integrado do Camboatá à comunidade científica e às entidades da sociedade civil interessadas, em audiência pública especificamente convocada através de edital, publicado no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação.

Art. 5° Ficam embargados quaisquer licenciamentos no REVIS da Floresta do Camboatá.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2019.



Vereador RENATO CINCO
(PSOL)

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
(DEM)

ANEXO I

Delimitação da REVIS da Floresta do Camboatá (UTM23S)


Inicia-se pelo ponto de coordenadas 665011 E 7471973 N. Segue no sentido Noroeste até o ponto de coordenadas 664846 E 7472042 N. Segue no sentido Norte Noroeste até o ponto de coordenadas 664647 E 7472417 N. Segue no sentido Norte até o ponto de coordenadas 664603 E 7472727 N. Segue no sentido Norte Nordeste até o ponto de coordenadas 664640 E 7473307 N. Segue no sentido Nordeste até o ponto de coordenadas 665190 E 7473512. Segue no sentido Leste até o ponto de coordenadas 665532 E 7473545 N. Segue no sentido Sudoeste até o ponto de coordenadas 665624 E 7473464 N. Segue no sentido Sul Sudeste até o ponto de coordenadas 665770 E 7472829 N. Segue no sentido Sudoeste até o ponto de coordenadas 665504 E 7472319 N. Segue no sentido oeste até o ponto de coordenadas 665234 E 7472285 N. Segue no sentido Sul Sudeste até o ponto de coordenadas 665249 E 7477701 N. Segue no sentido Sudeste até o ponto de coordenadas 665479 E 7472119 N. Segue no sentido Sul até o ponto de coordenadas 665491 E 7472017 N. Segue no sentido Sudoeste até o ponto de coordenadas 665446 E 7471995 N. Segue no sentido Oeste até o ponto inicial.


ANEXO II

revis floresta do camboatá mapa.pdf revis floresta do camboatá mapa.pdf



JUSTIFICATIVA

A Floresta do Camboatá é uma área verde remanescente da Mata Atlântica no bairro de Deodoro, fazendo fronteira com os bairros de Guadalupe, Vila Militar e Ricardo de Albuquerque na zona norte do município do Rio de Janeiro.
O fragmento tem uma localização estratégica no contexto da paisagem municipal, entre os remanescentes florestais dos Maciços da Tijuca, Pedra Branca e Mendanha. Ele serve de ligação entre essas áreas florestais facilitando o intercâmbio de aves e insetos.
O presente projeto de lei propõe um Refúgio de Vida Silvestre, que é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. Ela está inserida na Área de Proteção Ambiental da Floresta do Camboatá, que é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, proposta pelo Projeto de Lei 632/2017. Juntas, essas unidades vão garantir a preservação deste importante local.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/06/2019Despacho 06/07/2019
Publicação 06/11/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 07/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão dos Direitos dos Animais
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO => 20190301345 => {Comissão de CRIA O REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DA FLORESTA DO CAMBOATÁ, NO BAIRRO DE DEODORO => 20190301345 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }06/11/2019Vereador Renato Cinco,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Welington Dias,Vereador Rocal,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Ramos FilhoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº212/201906/19/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Deferido com base no art. 3º da Resolução nº 584/8902/22/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/09/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1345/2019 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa09/09/2021Comissão De Justiça E RedaçãoUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1345/2019 => Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa09/09/2021Comissão De Justiça E RedaçãoUnopened red envelope Icon
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1345/2019 => Emenda ao Arquivo, Emenda Supressiva09/09/2021Comissão De Justiça E RedaçãoUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1345/2019 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Substitutivos09/10/2021
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1345/201909/10/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Welington Dias,Vereador Rocal,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Chico Alencar,Vereador Celso Costa,Vereador Jorge Felippe,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Educação, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Substitutivo 1 => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/30/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Realização de debate público => 10/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1345/2019 => Encerrada11/04/2021
Acceptable Icon Votação => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)11/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/08/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Welington Dias,Vereador Rocal,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Chico Alencar,Vereador Celso Costa,Vereador Jorge Felippe,Vereador Reimont,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador William Siri,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 1345-A/2019 => Adiada11/10/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Aprovado11/10/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 11/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1345-A/2019 => Encerrada11/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1345-A/2019 => Aprovado (a) (s)11/12/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Prorrogação da Sessão por Por 1 hora sessão(ões) => VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Aprovado11/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/19/2021Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Inaldo Silva,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Welington Dias,Vereador Rocal,Vereador Cesar Maia,Vereador Luiz Ramos Filho,Vereador Chico Alencar,Vereador Celso Costa,Vereador Jorge Felippe,Vereador Reimont,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador William Siri,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/10/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301345 => Lei 7183/202112/10/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/10/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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