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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, RARAS E GENÉTICAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1301/2019 que “DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, RARAS E GENÉTICAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Paulo Pinheiro

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1301/2019 que “DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS, RARAS E GENÉTICAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro.


II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise terá repercussões nas despesas dos órgãos municipais de atendimento ao público, caso não deem preferência ao atendimento de portadores de doenças crônicas, raras e genéticas, pois estarão sujeitos à multa de quinhentos reais e, em caso de reincidência, a multa se eleva para mil reais.

Em seu art. 5°, o Projeto de Lei estabelece penalidade pecuniária conforme descrito acima, que será aplicada as repartições públicas e aos estabelecimentos comerciais privados que não derem prioridade ao atendimento de portadores de doenças crônicas, raras e genéticas, que estão elencadas nos artigos 3º e 4º do projeto em tela.

Por último, cabe ressaltar que a referida multa decorrente do exercício do poder de polícia constitui receita eventual ao erário municipal, estando enquadrada no art. 246, inciso III da Lei Orgânica Municipal.

Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1301/2019.


Sala da Comissão, 30 de setembro de 2019.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 30 de setembro de 2019, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1301/2019, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro.

.


Sala da Comissão, 30 de setembro de 2019.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vogal



Informações Básicas
Código20190301301Protocolo002407
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/14/2019Despacho05/17/2019

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2019 e 31/07/2019
Data de Início Prazo 08/28/2019Data de Fim Prazo 09/11/2019

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/02/2019
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/30/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/01/2019Pág. do DCM da Publicação 8
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/30/2019

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Ata 15ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/08/2019Pág. do DCM da Publicação 57



Observações:

À DPL EM 01/10/2019.

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