Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 182 | 2019
PROJETO DE LEI nº 1314/2019, que “Obriga os clubes de futebol com sede no Município do Rio de Janeiro a realizar a matrícula das crianças adolescentes a eles vinculados e garantir a frequência e o aproveitamento escolares em unidade de ensino pública ou particular”.
AUTORIA: Vereador Prof. Célio Lupparelli
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente em seu banco de dados.
1.1. EM TRAMITAÇÃO
PL n° 1129/2019, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “Disciplina a manutenção de alojamentos esportivos na cidade do Rio de Janeiro”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e art. 320 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei n° 9394/1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2