Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 167| 2019

PROJETO DE LEI Nº 1.299/2019, que “INCLUI O DIA DO TRABALHO VOLUNTÁRIO NO PROJETO UNIVERSAL NOS PRESÍDIOS – UNP – NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”


AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.041/2018, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Institui o mês de agosto como mês de incentivo ao trabalho voluntário no Município e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 2.599/1997 (PL 205/1997), de autoria do Vereador Eduardo Paes, que “Dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário no Município do Rio de Janeiro”.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto:

EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.298/2019, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui o Dia da Universal nos Presídios – UNP – no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.


1.3. PRECEDENTE REGIMENTAL 27/2005

Verificar a eventual incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do PL nº 1.298/2019.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos desse Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301299 Protocolo002485
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO TRABALHO VOLUNTÁRIO NO PROJETO UNIVERSAL NOS PRESÍDIOS - UNP - NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5146, DE 2010

Datas
Entrada 05/14/2019
    Despacho
05/15/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/23/2019 Data do Retorno06/04/2019
Número do Informativo167 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/05/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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