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PARECER
Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 1287/2019, que “DECLARA O FOLCLORE PORTUGUÊS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Reimont
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1287/2019, que “DECLARA O FOLCLORE PORTUGUÊS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Artigo 350 da Lei Orgânica, integram o patrimônio cultural do Município, os bens móveis, imóveis, públicos ou privados, de natureza ou valor histórico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, paisagístico, científico, artístico, etnográfico, documental ou qualquer outro existente no território municipal, cuja conservação e proteção sejam de interesse público. Por fim, gostaria de recomendar a orientação técnica dos órgãos de patrimônio histórico para o estudo, pesquisa e avaliação do valor histórico do bem tombado, para a melhor execução do projeto. O voto, portanto, é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019
Vereador Reimont
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, em reunião realizada no dia onze de novembro de dois mil e dezenove, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1287/2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019
Vereador Reimont
Presidente |
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente
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