Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1289/2019 que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, VISANDO À PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1289/2019 que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, VISANDO À PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XLII; 44; 67, III; 69 e 366 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1289/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal