Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 152| 2019
PROJETO DE LEI Nº 1.284/2019, que “INCLUI O CLAMOR PELA PAZ EM JACAREPAGUÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”
AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.391/2012, de autoria do Vereador Leonel Brizola Neto, que “Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no calendário oficial do município do Rio de Janeiro a Primeira Marcha Ecumênica da Paz do Século XXI”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos desse Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2019.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2