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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1237/2019 que “DISPÕE SOBRE VEÍCULOS REBOCADOS NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA OU DE CRISE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1237/2019 que “DISPÕE SOBRE VEÍCULOS REBOCADOS NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA OU DE CRISE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXXIII, XLIII; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1237/2019, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal