Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 106/2019
PROJETO DE LEI nº 1.237/2019 que “DISPÕE SOBRE VEÍCULOS REBOCADOS NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE EMERGÊNCIA, CALAMIDADE PÚBLICA OU DE CRISE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador THIAGO K. RIBEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Lei n.º 4.997/2009, de autoria do Vereador Roberto Monteiro, que “Obriga a comunicação e notificação à delegacia policial da região dos veículos rebocados pela Prefeitura” (PL nº 1.645/2008).
Lei nº 6.104/2016, de autoria dos Vereadores Marcelo Arar e Jorge Felippe, que “Dispõe sobre a remoção de veículos por estacionamento irregular pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro” (PL nº 1.161/2015).
Lei nº 5.301/2011, de autoria do Vereador Roberto Monteiro, que “Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município, e dá outras providências” (PL nº 138/2009).
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 832/2011, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Dispõe sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos aos depósitos municipais por infração ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 753/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre o registro imediato de remoção de veículos por estacionamento irregular”.
Projeto de Lei nº 1.044/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a permissão para a venda de flores e estacionamento de veículos nas ruas da Cidade no dia de Finados”.
Projeto de Lei nº 1.045/2018, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a permissão para o estacionamento de veículos nas ruas da Cidade nos dias de eleições”.
Projeto de Lei nº 1.232/2019, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “Obriga a notificação por SMS – Short Message Service aos proprietários de veículos que tiverem os mesmos apreendidos quando cometerem infrações que prevejam tal penalidade”.
PROMULGADO
Lei nº 6.141/2017, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “Dispõe no âmbito do Município do Rio de Janeiro sobre a informação através da internet e linha telefônica aos proprietários de veículos sobre a remoção para os pátios da Prefeitura e/ou da Secretaria Municipal responsável e dá outras providências” (PL nº 1.746/2016).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. OBSERVAÇÕES:
Em vista do disposto no art. 4º da LC nº 48/2000, e considerando o teor do presente projeto, convém avaliar a necessidade da expressão “e dá outras providências”, utilizada na ementa da proposição.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o que dispõem os incisos XXXIII e XLIII do mesmo dispositivo. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Não obstante, convém verificar a incidência do art. 71, VII.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Decreto nº 36.805/2013; Decreto nº 42.630/2016; e Resolução SEOP nº 295/2018.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019.
BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2