Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 1217/2019, que “INCLUI O EVENTO CONCURSO COMIDA DI BUTECO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Reimont
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1217/2019, que “INCLUI O EVENTO CONCURSO COMIDA DI BUTECO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR A proposição, da forma em que se apresenta, pode ser assimilada pelo Calendário Oficial da cidade. O voto, portanto, é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019
Vereador Reimont
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, em reunião realizada no dia onze de novembro de dois mil e dezenove, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1217/2019, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2019
Vereador Reimont
Presidente |
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente |