Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 99 | 2019

PROJETO DE LEI nº 1230/2019, que “Altera a Lei nº 6.320, de 2018, para consolidar a legislação municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito”.

AUTORIA: Vereador Welington Dias

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:



1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:




2. TÉCNICA LEGISLATIVA


2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000





3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.





4. COMPETÊNCIA

A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo art. 30, I, e XIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 44, caput e I, do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 69, da Lei Orgânica do Município.




6. ESPÉCIE NORMATIVA

A matéria tratada pela proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.





7. CONSIDERAÇÕES


Atentar que o artigo 3º, da Lei nº 6.320/2018, cujo inciso III se pretende alterar, trata de hipóteses de aplicação de recursos do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável, e não de receita arrecadada com aplicação de multas de trânsito, que, nada obstante, constitui um, e somente um, dos itens integrantes da receita do referido fundo, conforme art. 2º, XIII, da lei citada.
Atentar para o disposto no art. 320 e parágrafos da Lei nº 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que disciplina a aplicação da receita oriunda da aplicação e cobrança de multas de trânsito, bem como na Lei nº 6.517, de 02/04/2019, que trata da destinação destas rendas em campanhas educativas de prevenção de acidente.




Esta é a Informação que nos compete prestar.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2019.




MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20190301230 Protocolo001295
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 6.320, DE 2018, PARA CONSOLIDAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO

Datas
Entrada 04/10/2019
    Despacho
04/15/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/25/2019 Data do Retorno04/29/2019
Número do Informativo99 Ano do Informativo2019
Data da Publicação05/02/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMarcio Gomes RibeiroResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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