Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1 | 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 18/2019, que “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1448, DE 2018 PARA AUTORIZAR O USO DE BERMUDAS E SANDÁLIAS DURANTE TODO O ANO”.
AUTORIA: Vereadora TARCÍSIO MOTTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
PR 45/2003, de autoria dos vereadores Airton Aguiar, Alberto Salles, Argemiro Pimentel, Carlos Bolsonaro, Chico Aguiar, Fernando Gusmão, Gerson Bergher, Paulo Mello, Prof.Uoston, Leila do Flamengo, Lucinha, Rosa Fernandes, Mario Del Rei, Luiz Antonio Guaraná, Claudio Cavalcanti, que “ALTERA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”.
PL 670/2017, de autoria do vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO USO DE BERMUDAS E SIMILARES DURANTE A JORNADA DE TRABALHO PELOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO PERÍODO DE VERÃO”.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
Resolução n° 1.448/2018, de autoria dos vereadores Teresa Bergher e Reimont, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO USO DE BERMUDÕES, CALÇAS E BERMUDAS”, oriundo do PR 670/2017.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 45, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, §2º da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, de 16 de abril de 2019.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2