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PROJETO DE LEI1301/2019
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 3º Para efeito desta Lei considera-se doença rara ou genética:

I - Doença de Parkinson;

II - Acromegalia;

III - Angiodema hereditário;

IV - Doença de Crohn;

V - Alzheimer;

VI - Doença de Gaucher;

VII - Distrofia muscular;

VIII - Doença de Machado-Joseph;

IX - Mucopolissacaridose;

X - Osteogênese Imperfeita;

XI - Fenilcetonúria (PKU);

XII - Síndrome de Rett;

XIII - Esclerodermia sistêmica;

XIV - Raquitismo hipofosfatêmico;

XV - Fibrose Cística;

XVI - ELA - Esclerose Lateral Amiotrófica;

XVII - Sindrome de Pader Willi.

Art. 4º Para efeito desta Lei, considera-se doença crônica:

I - Fribromialgia;

II - pessoas em tratamento de hemodiálise;

III - Soropositividade para HIV/AIDS;

IV - Câncer.

Art. 5º Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às seguintes sanções:

I - multa no valor de R$500,00 (quinhentos) reais;

II - em caso de reincidência, multa no valor de R$1.000,00 (mil reais);

III - havendo descumprimento pela terceira vez, com a devida notificação à Secretaria Municipal de Fazenda, e em um intervalo de seis meses, o infrator poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso por até trinta dias.

Parágrafo único. O valor das multas contidas no caput serão corrigidas anualmente, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2019.



PAULO PINHEIRO
PSOL


JUSTIFICATIVA

O Projeto em tela visa garantir direitos de acessibilidade a portadores de doenças raras, genética e crônicas. Por muitas vezes, tais doenças são imperceptíveis a terceiros, contudo, havendo uma comprovação de tal enfermidade, a Lei concederia um benefício simples, porém importantes para melhorar sua qualidade de vida.
Há inúmeros relatos de pessoas portadoras de tais doenças que, simplesmente, desistem de uma fila por conta de dores insuportáveis.
Com a aprovação desta lei, esta Casa de Leis estaria facilitando a independência de inúmeras pessoas.
Por essa razão, conto conto a ajuda de meus pares na aprovação deste Projeto
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/14/2019Despacho 05/17/2019
Publicação 05/23/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 74 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS, RARAS E GENÉTICAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLIDISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS, RARAS E GENÉTICAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20190301301 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/23/2019Vereador Paulo PinheiroBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº169/201905/30/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável10/01/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Proposição => Parecer: Favorável11/13/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido02/27/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno03/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1301/2019 => Encerrada03/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1301/2019 => Aprovado (a) (s)03/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1301/2019 => Encerrada03/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1301/2019 => Aprovado (a) (s)03/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/19/2021Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 04/16/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1301/2019 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação04/16/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1301/2019 => Encerrada05/12/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1301/2019 => Rejeitado o Veto05/12/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 05/12/2021Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/19/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301301 => Lei 6899/202105/19/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/19/2021






   
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